SEGURO DE VIDA EM GRUPO


Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante, renovável a critério das partes, onde numa mesma apólice são seguradas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com o estipulante, geralmente um contrato de trabalho.

Poderão ser agregadas coberturas adicionais, como invalidez permanente total ou parcial, assim como estabelecido valor de indenizações dobradas ou múltiplo salarial para o evento morte decorrente de acidente.